Lei de Franquia: saiba tudo sobre ela

25/11/2019

Para aqueles que desejam empreender e desenvolver-se no mercado, as franquias podem representar uma grande oportunidade de ampliar a atuação. Isso porque o gestor, nesta modalidade, pode se amparar em marcas com credibilidade já atestada pelo público. Além disso, o empreendedor conta com o auxílio da franqueadora para gerir o negócio e aumentar a sua lucratividade. É importante, no entanto, que, ao firmarem o contrato, as partes estejam atentas à Lei nº 8955/94, conhecida como lei de franquia. Nela, poderão ser observadas diversas cautelas e deveres.

Tendo em vista a necessidade de conhecer as regras para o franqueamento, elencamos alguns esclarecimentos sobre a lei que o rege. Não deixe de conferir este conteúdo!

O que é a lei de franquia e com que objetivo ela foi criada?

A partir da década de 1990, o sistema de franquias ganhou grande força no cenário nacional como modalidade de contratação específica. Diante da necessidade de regulamentar esse mercado, portanto, a lei de franquia foi votada e sancionada.

Nela, é possível encontrar uma série de conceitos, regramentos e deveres acerca da cessão de direito de uso de marca ou patente. O principal objetivo do conjunto normativo é estabelecer garantias e responsabilidades. Essas normas asseguram uma negociação idônea e transparente.

Qual a importância da lei de franquia?

Embora muitos juristas percebam a necessidade de adaptar e atualizar a lei de franquia, por conta de sua data de criação e promulgação, esse conjunto de normas é fundamental para atribuir segurança jurídica. Só elas são capazes de assegurar a credibilidade da cessão de direitos.

É por meio dela que os contratantes podem exigir obrigações importantes e assegurar um contrato justo para ambas as partes. No cenário macro, os reflexos também são perceptíveis. A partir da criação da lei, foi possível aquecer ainda mais um setor do mercado. Além disso, houve contribuição para a economia nacional de maneira mais efetiva.

Quais são os principais pontos abordados pela lei de franquia?

São inúmeros os tópicos apontados pela lei e que devem ser observados pelo empreendedor antes de entrar no mercado de franquias. Confira alguns deles!

Conceito de franquia

Logo no início, a Lei nº 8955/94 se preocupa em conceituar franquia empresarial para delimitar o alcance da regulamentação contida nos artigos subsequentes.

Trata-se, dessa forma, de um sistema no qual o franqueador cede a um terceiro interessado, se assim o desejar, o direito de usufruir de sua marca ou patente no mercado.

Esse direito cedido, por sua vez, pode estar associado à distribuição exclusiva de serviços e, em alguns casos, ao uso de tecnologia específica ou à implantação de gestão no negócio. Vale destacar que esse vínculo não se caracteriza como empregatício.

Circular de Oferta de Franquia

A legislação também aborda a Circular de Oferta de Franquia (COF). Ela descreve o documento, dessa forma, como indispensável para transformar o negócio em um modelo de franquia. Por meio dele, o interessado na contratação poderá ter acesso a determinadas informações, como:

  • funcionamento da empresa franqueadora;
  • taxas exigidas pelo uso da marca;
  • investimento inicial necessário;
  • balanços e demonstrações financeiras.

Assim, a lei assegura ao franqueado o direito de verificar a saúde financeira da marca e se os resultados obtidos por ela são condizentes com a sua expectativa. A ideia da COF é, portanto, garantir maior segurança ao interessado em investir.

Contratação pelo franqueador

A lei de franquia também delimita aspectos formais para a validade da cessão de direito de uso. O contrato, dessa forma, deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas. Não se exige das partes, no entanto, que o levem a registro perante cartório ou qualquer órgão público.

Ademais, o conjunto normativo deixa livre a estipulação de cláusulas entre os contratantes, devendo ser observados os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da segurança econômica. Vale ressaltar que é livre a aceitação (ou a rejeição) do franqueado pelo franqueador.

Garantias do franqueado

A relação entre o contratante e o contratado traz, assim como qualquer relação jurídica, efeitos e responsabilidades. Nessa modalidade, se a franqueadora prometer auxílio administrativo ou ofertar treinamentos ao interessado, é direito do franqueado obtê-los.

O modelo de negócio, portanto, deve estar atento ao detalhamento da estrutura necessária para o uso da marca ainda na COF. Nesse contexto, é importante observar com cautela os requisitos legais para a elaboração desse documento que será entregue ao interessado.

Responsabilidades do franqueado

No contrato de franquia, poderão ser estipulados direitos e deveres surgidos de comum acordo em negociação preliminar. É dever do franqueado, nesse sentido, zelar pelo cumprimento estrito do que foi acordado nessa etapa.

Além disso, será de responsabilidade do interessado pagar em dia todas as taxas estipuladas para o uso da marca. Essas podem ser provenientes da criação de fundo de propaganda, de royalties ou de outras obrigações periódicas.

De que forma o conjunto normativo impacta os empreendedores?

A regulamentação das responsabilidades e dos direitos do franqueado e do franqueador atribuiu maior estabilidade e confiabilidade ao contrato de franquia.

Afinal, a partir da criação do conjunto normativo, as partes usufruem de ampla proteção legal, o que evita inseguranças por demandas judiciais ou reclamações acerca da relação jurídica estabelecida.

Todo esse contexto viabiliza a entrada de novos empreendedores no mercado de franquia, uma vez que representa grande oportunidade de desenvolvimento do negócio. Dessa forma, as partes podem contar com uma série de garantias que asseguram a obtenção de resultados satisfatórios.

A lei de franquia veio, no ano de 1994, ordenar a crescente contratação entre franqueadores e franqueados em busca do sucesso no mercado. Bem desenvolvido, o texto normativo atribui ainda mais confiança a quem deseja apostar nessa modalidade contratual.

O ramo de franquias, sendo assim, mostra-se cada vez mais presente e vantajoso, uma vez que permite a utilização de uma marca ou patente já conhecida pelo público. Dessa forma, novos empreendedores conseguem captar clientes, aplicar fórmulas de sucesso e desenvolver a instituição.

E então? Gostou de conhecer a lei de franquia? Veja mais sobre o assunto em nosso outro conteúdo e saiba como ser um franqueado de sucesso!

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