Você provavelmente já está por dentro do que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi aprovada e sancionada no ano passado, certo? As normas, que entram em vigor a partir de agosto de 2020, dispõem sobre o tratamento de dados pessoais e da proteção da privacidade dessas informações. Com essas mudanças, é importante atentar-se aos impactos da LGPD no setor Odontológico.
A área da Saúde, sobretudo da Odontologia, será uma das mais afetadas pela legislação. Afinal, é uma das que mais trata dos chamados dados sensíveis. Quer saber mais? Leia nosso conteúdo!

Entendendo a LGPD
A todo o momento, compartilhamos diversos dados on-line. Sejam por formulários, jogos nas redes sociais ou na hora de realizar um cadastro, estamos sempre deixando informações nossas por aí. A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi criada inspirada na normativa formulada na União Europeia (General Data Protection Resolution). Ela objetiva a proteção e a garantia de privacidade às informações pessoais.
Em resumo, são apresentadas diretrizes relacionadas à coleta, armazenamento e compartilhamento de informações. Isso protege o consumidor e faz com que as empresas tragam de forma mais clara o que farão com esses dados.
Quais são os impactos da LGPD no setor odontológico?
A lei é válida para todos os setores da economia. Qualquer um que possua negócios no Brasil, deve se adequar à lei. De forma resumida, um dos pontos mais importantes da LGPD fala sobre o consentimento do usuário na coleta de informações. Com a nova lei, portanto, sua clínica ou consultório só pode coletar dados pessoais com o consentimento do paciente.
Por exemplo, em um formulário de cadastro, além das informações, o paciente deve assumir que autoriza a utilização de seus dados, que está ciente que eles serão coletados e cabe à empresa explicar qual será a finalidade da utilização daquela ficha. Assim, também deve ser dito no documento se haverá ou não compartilhamento daquelas informações e para quem. Se o paciente for menor de idade, os dados somente serão coletados com o consentimento dos pais ou representantes legais.
Caso haja mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, é necessário que seja enviado um novo termo de consentimento. Além disso, o titular das informações pode corrigir, cancelar e até mesmo solicitar a exclusão do cadastro.
E se não houver adaptação à lei?
A LGPD multa de forma rigorosa empresas que descumprirem a nova regulamentação. Ou seja, a punição pode variar de acordo com a gravidade da situação e pode variar de uma advertência, multa e até mesmo proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A lei foi responsável pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador do cumprimento da proteção dos dados pessoais. Além disso, cada empresa deve criar um Comitê de Segurança da Informação. Neste setor, portanto, deve haver um profissional responsável pela proteção dos dados e cumprimento da lei.
Impactos da LGPD nos dados
Para a LGPD, existe uma diferença nos dados informados pelo paciente. São eles: pessoais, que são informações relacionadas à pessoa física, como endereço e nome. Já os dados sensíveis são os que podem gerar comportamentos discriminatórios em relação a uma pessoa.
Os dados sensíveis envolvem origem étnica ou racial, opiniões políticas, religião, filiação a sindicatos ou a organizações religiosas, políticas ou filosóficas. Além disso, dados genéticos, biométricos e referentes à saúde e a vida sexual são altamente sensíveis também.
Como captar as informações de forma segura?
Os dados relacionados à saúde podem ser compartilhados para a prestação de serviços, como o odontológico. Assim, isso é válido tanto para operações financeiras, quanto para interesses dos titulares dos dados.
Para saber mais sobre os impactos da LGPD e ler o texto na íntegra, clique aqui!
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