Todos os candidatos a franqueados, antes de fechar qualquer negócio, recebem a Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento é uma espécie de raio-x da marca e deve ser disponibilizado ao interessado com, no mínimo, dez dias de antecedência. Isso é uma exigência da Lei 8.955/94, que rege o franchising brasileiro.
Na COF, constam todas as informações referentes à empresa, como balanços financeiros da franqueadora, valores de investimento e de taxas. Mas, o franqueado também pode consultar suporte oferecido pela franqueadora, política de preços e até uma lista com os nomes de quem já investiu na rede. Esses dados são importantes para que o candidato avalie o risco de entrar na operação.
Em suma, é importante tanto que a empresa seja honesta e clara na COF, da mesma forma que o candidato leia atentamente para conhecer a empresa e tirar qualquer dúvida. Em resumo, o documento traz as regras do jogo, definindo o papel de cada uma das partes. Cabe ao candidato aceitar ou não. Se aceitar, ao assinar o contrato, que geralmente tem duração de cinco anos, as cláusulas devem ser seguidas à risca.

Candidato, fique atento
O franqueador não deve prometer o que não pode fornecer, nem deve omitir ou falsificar dados. Portanto, não pode ampliar informações e não deve criar expectativas irreais nos candidatos a franqueado. Converse com pessoas que já fazem parte da rede e tenha o respaldo de um advogado especialista em franchising na hora de ler a COF e o contrato.
O que deve constar na COF?
– Histórico da franquia: contar a história da empresa e demonstrar números e classes de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
– Descrição do negócio: explicar exatamente o que é o negócio, detalhando área de atuação, valor de investimento, taxas iniciais e periódicas (royalties e fundo de propaganda). Portanto, deve conter o prazo de retorno, prazo contratual, compras mínimas de produtos, política de preços ao consumidor etc.
– Relação dos franqueados: listagem de todos os franqueados ativos e já desligados, se houver. Também devem ser informados todos os canais de comunicação entre a franqueadora e os franqueados.
– Balanços contábeis: apresentar pelo menos os dois últimos balanços da empresa franqueadora, o quadro societário e as pendências judiciais.
– Perfil do franqueado: mostrar o tipo de franqueado que a empresa procura, sob aspectos pessoais e comportamentais. Por exemplo, é como se fosse um raio-x das características buscadas pela empresa.
– Serviços prestados à rede: descrever todo o suporte dado pela franqueadora aos franqueados. O documento deve explicar desde antes da inauguração, até o acompanhamento de desempenho da franquia. Portanto, é necessário estar descrito todos os treinamentos oferecidos.