Muitas franqueadoras cobram da rede de franquia uma verba conhecida como taxa de propaganda. O montante recolhido dessa cobrança compõe um fundo de propaganda de franquia. Esse recurso nada mais é do que uma reserva para bancar ações de publicidade e marketing da marca. O grande objetivo da proposta é, portanto, fortalecer todas as unidades franqueadas diante do consumidor.
A importância da composição desse fundo para a promoção do sistema de franquia no mercado é fundamental. Portanto, elencamos alguns aspectos relevantes sobre o seu funcionamento. Não deixe de conferir!
Para que serve o fundo de propaganda de franquia?
Conforme já introduzido, o fundo de propaganda de franquia é uma reserva que permite à marca investir em ações institucionais que fortalecem a presença da empresa no mercado.
Para cumprir com essa finalidade, o montante recolhido das unidades pode, por exemplo, ser destinado à manutenção de sites e de canais de comunicação institucionais. Também pode ser voltado à criação de portfólios para a divulgação do negócio.
O fundo também pode ser utilizado para outras campanhas globais ligadas ao sistema da franquia. Porém, essas precisam ter como propósito elevar a credibilidade da organização diante do consumidor.
O que diz a lei sobre o fundo de propaganda de franquia?
Sobre o fundo de propaganda, é indispensável observar algumas implicações legais dispostas na Lei nº 8.955/1944, conhecida como “Lei de Franchising“.
De acordo com o texto normativo, que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial, qualquer valor periódico a ser pago pelo franqueado deve, necessariamente, ser indicado e detalhado pelo franqueador ainda na fase preliminar de negociação.
O projeto de franquia, dessa forma, deve revelar ao interessado qual será o percentual cobrado e qual é a base de cálculo para a arrecadação da taxa de propaganda. Tal exigência deriva da busca pela segurança econômica na elaboração dos contratos, desejável por ambas as partes.
Como funciona o fundo e por quem a reserva é administrada?
Na maioria dos casos, é a própria franqueadora que administra o fundo de propaganda. Há, no entanto, algumas marcas que permitem aos franqueados compartilhar a gestão da reserva e discutir a destinação do montante recolhido por meio de reuniões entre as unidades.
Sobre a cobrança da taxa destinada à reserva, cada marca estipula um percentual ideal para a promoção das ações. Vale lembrar que essa porcentagem deve vir expressa no contrato firmado.
O valor pode ser calculado sobre o faturamento mensal de cada franquia ou sobre a compra de mercadorias pela unidade. Isso porque a individualização dos valores, de acordo com a realidade de cada estabelecimento, garante maior equidade e adequação.
Diferentemente das taxas de royalties e de outras pagas pela franqueada, os valores destinados ao fundo de propaganda de franquia não são verbas da unidade franqueadora, mas, sim, administradas por ela.
A reserva constituída é um investimento comum. Isso permite à marca promover toda a rede no mercado. Vale lembrar que as ações de publicidade e marketing são fundamentais para elevar o desempenho da instituição e para aumentar a credibilidade da empresa diante do consumidor.
E então? Gostou do nosso conteúdo sobre fundo de propaganda de franquia? Comente a sua experiência abaixo!